Decreto nº 81.074 de 19/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$198.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.472, de 29 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial no valor de Cr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:
Cr$ 1,00 | ||
0500 | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS | |
0501 | Tribunal Federal de Recursos | |
0501.02040132.021 | Processamento de Causas | |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência social | 198.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 198.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"