Decreto nº 81.074 de 19/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1977

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$198.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.472, de 29 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial no valor de Cr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros), para atender a despesa a seguir discriminada:

  Cr$ 1,00 
0500 TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
0501 Tribunal Federal de Recursos  
0501.02040132.021 Processamento de Causas  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência social 198.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 198.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"