Decreto nº 81.366 de 20/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 81.232, de 18 de janeiro de 1978, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta da Exposição de Motivos DASP nº 037, de 16 de fevereiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 81.232, de 18 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de fevereiro de 1978; 157º Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"