Decreto nº 81.285 de 31/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nº 769 e 13.252, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - São transformadas funções gratificadas, bem como funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código : DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código :DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério Público Federal, órgão do Ministério Público da União.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que se trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão"