Decreto nº 81.284 de 31/01/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 13.446/75, 24.406 e 26.535/77,

DECRETA:

Art. 1º - São transformados cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º - As funções gratificadas e os cargos em comissão relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa resultante de execução deste Decreto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agraria-INCRA.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNERSTO GEISEL

Alysson Paulinelli"