Decreto nº 81.258 de 26/01/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1978
Altera o Decreto nº 80.556, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5 645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP nº 21.264, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 80.556, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho.
Art. 2º - A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Arnaldo Prieto"