Decreto nº 80.907 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$36.405.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.459 de 01 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$36.405.100,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

  Cr$1,00 
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1201 - Ministério da Aeronáutica  
1201.06260212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 16.785.700 
1201.06261602.290 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 13.551.900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 6.067.500 
 TOTAL 36.405.100 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 36.405.100 
 TOTAL 36.405.100 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"