Lei nº 6.459 de 01/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A.  
3.2.2.1 - Empresas Federais 1.100.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 685.500.000 
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 35.500.000 
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais 620.000.000 
2807 - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.1.0 - Obras Públicas 30.000.000 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.330.000.000 
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 98.000.000 
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro  
3.2.4.1 - Juros das Dívida Pública 1.200.000.000 
3201.0308422.760 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 350.000.000 
3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 682.000.000 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 3.653.430.000 
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 2.200.000.000 
3.2.3.2 Pensionistas 1.060.000.000 
3.2.3.3 Salário Família 93.430.000 
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.421.270.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.421.270.000 

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso