Decreto nº 80.906 de 01/12/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$93.309.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$93.309.500,00 (noventa e três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - | Ministério do Exército | |
1601.06280212.308 | - | Contribuição para o Fundo do Exército | |
4.1.2.0 | - | Serviços em Regime de Programação Especial | 659.500 |
1601.06281662.307 | - | Adestramento das Forças Terrestres | |
4.1.1.0 | - | Obras Públicas | 150.000 |
1601.06281664.393 | - | Pagamento de Pessoal | |
3.1.1.2 | - | Pessoal Militar | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 89.000.000 |
3.2.7.7 | - | Auxílio Funeral a Militar | 500.000 |
1601.08070214.434 | - | Pagamento de Pessoal de Ensino | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.400.000 |
3.1.1.2 | - | Pessoal Militar | |
02 | - | Despesas Variáveis | 1.000.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 100.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
TOTAL | 93.309.500 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 3900, a saber:
Cr$1,00
2.000.000
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - | Ministério do Exército | |
Atividade | - | 1601.06281662.307 | |
4.1.4.0 | - | Material Permanente | 150.000 |
Atividade | - | 1601.06281664.393 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 49.900.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 2.000.000 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família | 1.500.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 13.000.000 |
Atividade | - | 1601.08070214.434 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis | 100.000 |
3.1.1.2 | - | Pessoal Militar | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 13.000.000 |
Atividade | - | 1601.15814864.102 | |
3.2.7.6 | - | Pessoas | 13.000.000 |
3900 | - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900 | - | Reserva de Contingência | |
3900.99999999.999 | - | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência | 659.500 |
TOTAL | 93.309.500 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"