Decreto nº 80.906 de 01/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1977

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$93.309.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 e da Lei nº 6.459, de 01 de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$93.309.500,00 (noventa e três milhões, trezentos e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

Cr$1,00

1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
1601.06280212.308 Contribuição para o Fundo do Exército  
4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial 659.500 
1601.06281662.307 Adestramento das Forças Terrestres  
4.1.1.0 Obras Públicas 150.000 
1601.06281664.393 Pagamento de Pessoal  
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 89.000.000 
3.2.7.7 Auxílio Funeral a Militar 500.000 
1601.08070214.434 Pagamento de Pessoal de Ensino  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 1.400.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
02 Despesas Variáveis 1.000.000 
3.2.3.3 Salário-Família 100.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 500.000 
  TOTAL 93.309.500 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1600 e 3900, a saber:

Cr$1,00

2.000.000

1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
Atividade 1601.06281662.307  
4.1.4.0 Material Permanente 150.000 
Atividade 1601.06281664.393  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 49.900.000 
02 Despesas Variáveis 2.000.000 
3.2.3.3 Salário-Família 1.500.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 13.000.000 
Atividade 1601.08070214.434  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 100.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 13.000.000 
Atividade 1601.15814864.102  
3.2.7.6 Pessoas 13.000.000 
    
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 659.500 
  TOTAL 93.309.500 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"