Decreto nº 80.822 de 25/11/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1977

Altera os Decretos ns. 76.766, de 11 de dezembro de 1975, e 77.973, de 6 de julho de 1976, que dispõem sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanentes do Instituto Nacional de Previdência Social, dispõe sobre a inclusão de emprego para composição da Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.257, de 29 de outubro de 1975, e o que consta dos processos DASP números 5.783 e 19.123, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I, I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I, I-A, II, II-A, do Decreto nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975, e os Anexos I, I-A e II do Decreto nº 77.973, de 6 de julho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Código: TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice do Grupo - Artesanato, Códigos: LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo - Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Contador, Estatístico e Assistente Social, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Colocação, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, Códigos: LT-SJ-1100 e SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS.

Art. 2º - Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º - Ficam excluídos do Anexo III do Decreto nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975, um cargo de Inspetor de Riscos, P-2110.18B, um Agregado, símbolo 6-F, um cargo de Oficial de Administração, AF-201.16C, dois cargos de Despachante, AF-207.14, um cargo de Oficial de Administração, AF-201.12A, dois cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, dois cargos de Médico, TC-801.22B, um cargo de Médico, TC-801.21A, um cargo de Contador, TC-302.22C, um cargo de Técnico de Laboratório, P-1601.12A, um cargo de Agente Social, P-1901.12B e onze cargos de Professor de Ensino Secundário, EC-507.19, ocupados, respectivamente, pelos servidores JOSÉ OLAVO DA SILVA, VICTÓRIA MAZZOTI DE ALMEIDA, GERALDO DE MELLO ÉBOLI, JORGE FERREIRA DE BRITO, OSWALDO DE CARVALHO, ROSA DOS SANTOS SILVA, ANNA GURGEL DE AZEVEDO, IRENE RIBEIRO DE CARVALHO, ERNESTO DE AZEVEDO MARINHO FILHO, JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS, PAULO FRANÇA FILGUEIRAS, ISIDORO ANTUNES DE SIQUEIRA, EDYTA BRREYER ESPÍNDOLA, LUCIANO ANTONIO SOARES, JOSÉ CÃNDIDO FILHO, JOSÉ SOARES DA CUNHA, GEISHA DE OLIVEIRA DIAS, THEREZINHA DE JESUS DUARTE PIRES, MILTON AFONSO DA SILVA, ÁLVARO LOPES, ODILA NAVARRO VASCONCELLOS, LÚCIA THERESA XAVIER GOMES, JOSÉ COZZOLINO, LEDA PEREIRA DA SILVA e HEITOR GERALDO MAGELA COMBAT.

Art. 4º - São excluídos dos Anexos IV e IV-A do Decreto nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975, nove empregos de Motorista, salário de Cr$ 518,00, um cargo de Motorista, CT-401.12C, dois cargos de Motorista, CT-401.10B, e um de Motorista, CT-401.8A, ocupados, respectivamente, pelos servidores ANTÔNIO DA COSTA AMORIM, ANTÔNIO GOMES DA SILVA, ARISTEU DOS PASSOS, EDINEI DA SILVA TEIXEIRA, EDSON YOUNG FIGUEIRA, HÉLCIO FERREIRA GOMES, JOSÉ ALFREDO DE AGUIAR, LUIZ PINHEIRO JÚNIOR, WALDENIR LOPES DE CARVALHO, GERALDO ROBERTO TORRES, ANTÔNIO AUGUSTO RIBAS, JOÃO BREGALDA CALDONAZO e FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA.

Art. 5º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I-B, I-C, II-B, II-C e I-D, I-E II-D, II-E, deste Decreto, os Anexos I, I-A,II e II-A dos Decretos nºs 78.098, de 19 de julho de 1976, e 79.747, de 30 de maio de 1977, na parte relativa às Categorias Funcionais de fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo - Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Código: TAF-600, Agente Administrativo, do Grupo - Serviços Auxiliares, Códigos: LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Odontólogo, Técnico em Administração, Contador, Estatístico e Assistente Social, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Códigos: LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório e Técnico de Contabilidade, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Códigos: LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo - Serviços Jurídicos, Códigos: LT-SJ-1100 e SJ-1100; Motorista Oficial, do Grupo - Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Códigos: LT-TP-1200 e TP-1200.

Art. 6º - Por força das alterações contidas nos Anexos I-A e II-A, deste Decreto, na parte relativa às servidoras ANA DE FREITAS CARNEIRO TAVARES e VIOLETA AZEVEDO PARGA, fica insubsistente o artigo 2º do Decreto nº 79.747, de 30 de maio de 1977.

Art. 7º - Fica incluído, a contar da data da publicação deste Decreto, na Tabela Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, o emprego constante do Anexo I-F deste Decreto, para composição da Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, Código: LT-P-1501, do Grupo - Planejamento, Código: LT-P-1500, constando a relação do Anexo II-F.

Art. 8º - Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes dos Decretos nºs 76.766, de 11 de dezembro de 1975 e 77.973, de 06 de julho de 1976, exceto quanto ao contido nos artigos 5º e 7º deste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L.G. do Nascimento e Silva"