Decreto nº 80.700 de 09/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1977

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 12.190.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.459, de 1º de novembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, o crédito suplementar no valor de Cr$12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 
2703 - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S/A  
3.2.2.1 - Empresas Federais  
01 - Pessoal 1.100.000.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIãO 685.500.000 
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.03080212.451 - Reserva para Diferença de Câmbio  
4.3.2.0 - Diferença de Câmbio 35.500.000 
2801.04161813.397 - Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
08 - Diversas 620.000.000 
2807 - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público  
2807.03070253.089 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.1.0 - Obras Públicas 30.000.000 
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.330.000.000 
3201 - Recursos Sob Supervisão do Ministério Da Fazenda  
3201.03080304.436 - Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 98.000.000 
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
01 - Fundada Interna 1.200.000.000 
3201.03080422.760 - Encargos com Mutuário do Sistema Financeiro de Habitação  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 350.000.000 
3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Decreto-Lei nº 1.411/75  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 682.000:000 
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 3.653.430.000 
3301 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 2.200.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas 1.060.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 93.430.000 
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 300.000.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.421.270.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 4.421.270.000 
 Total 12.190.200.000 

Art. 2º Para o atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

5700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
5701 - Rede Ferroviária Federal S/A  
5701.16890214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 1.100.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"