Decreto nº 80.439 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Altera os Decretos nº 78.533, de 4 de outubro de 1976 e nº 79.407, de 17 de março de 1977, que dispõem sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais da Tabela Permanente do Hospital dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nºs 1.973 e 7.232, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, na parte referente à Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000, os Anexos I e II do Decreto nº 78.533, de 4 de outubro de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para as Categorias Funcionais da Tabela Permanente do Hospital dos Servidores do Estado, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º Ficam alterados, na forma do Anexo III deste Decreto o Anexo III do Decreto nº 78.533, de 4 de outubro de 1976, alterado pelo Decreto nº 79.407 de 17 de março de 1977, par fins de exclusão dos servidores constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 78.533, de 4 de outubro de 1976.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva"