Decreto nº 80 de 28/02/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2007

Repristina o Decreto nº 1.432, de 29 de Setembro de 2003, e dá Outras Providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1062 DE 09/08/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.607, de 29 de dezembro de 2006, revogou a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que definiu a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a invocada Lei nº 8.607/2006 também repristinou dispositivos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, os quais haviam sido antes revogados pela aludida Lei nº 8.431/2005;

DECRETA:

Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, que regulamentou a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.

Parágrafo único. A repristinação de que trata este artigo alcança as alterações colacionadas ao aludido Decreto nº 1.432/2003, pelo Decreto nº 3.017, de 6 de maio de 2004, bem como pelo Decreto nº 7.119, de 2 de março de 2006.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em consonância com o disposto no Decreto 1.432/2003, a partir de 30 de dezembro de 2005 até 20 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2006.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.083, de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que definiu a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador Estado

WALDIR JÚLIO TEÍS

Secretária de Estado de Fazenda