Decreto nº 79.982 de 18/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 15.225, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transformados cargos em comissão e funções gratificadas, bem como criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"