Decreto nº 79.953 de 13/07/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente ou Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 19 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973 no Decreto nº 72. 912, de 10 de outubro de 1973 no Decreto nº 77 629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.414, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante a transformação de funções gratificadas, funções para a composição das Categorias Direção Intermediaria, código DAI-111, e Assistência Intermediaria, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto é a descrita no Anexo II.

Art. 3º A s despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentárias próprios da Escola Técnica Federal do Ceara.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"