Decreto nº 79.752 de 30/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1977
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos nº DASP 18.531, de 1976, e 6.765 e 9.032, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I deste Decreto, cargos em comissão e funções gratificadas, em funções para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente do Colégio Pedro II, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa resultante da execução deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Colégio Pedro II.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"