Decreto nº 79.719 de 23/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias da Escola Técnica Federal do Amazonas, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.358-76,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de empregos em comissão, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é descrita no Anexo II.
Art. 3º Os empregos em comissão relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 4º A despesa decorrente de execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Amazonas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney braga"