Decreto nº 79.718 de 23/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nºs 3.688-77 e 7.749-77,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de empregos de confiança, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Superintendência da Borracha, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º Os empregos de confiança relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recurso próprios da Superintendência da Borracha.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEIL
Angelo Calmon de Sá"