Decreto nº 79.696 de 12/05/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediárias e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal Fluminense, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos nºs DASP 17.807 e 20.767, ambos de 1976, e 6.824, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante a transformação de funções gratificadas e cargos em comissão, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal Fluminense, autarquia ao Ministério de Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º As funções de confiança e os encargos de representação de gabinete relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Fluminense.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"