Decreto nº 79.629 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1977
Altera o Decreto nº 76.343, de 29 de setembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, do Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, no Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta dos Processos DASP nºs 2.795 e 6.014, ambos de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I deste Decreto, mediante a criação de duas funções de Assistente, o Anexo I do Decreto nº 76.343, de 29 de setembro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, Código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAÍ-110, da Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente de que trata este Decreto é a descrita no Anexo II.
Art. 3º Na execução deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 76.343, de 29 de setembro de 1975.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência de Seguros Privados.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá"