Decreto nº 79.454 de 29/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1977

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais do Quadro Permanente, altera a Tabela Permanente, da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atriguição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposdto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº DASP-26.035, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica transformado, na forma dos Anexos I-A e II-A deste Decreto, para a Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, Código, SA-800, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", de que trata o Decreto nº 78.040, de 13 de julho de 1976, um cargo com seu ocupante, amparado pela Lei nº 6.184, de 11 de dezembro de 1974.

Art. 2º - Fica transposto, na forma do Anexos I-A e II-A deste Decreto, um cargo com o respectivo ocupante, para a Categoria Funcional de Médico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900, do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", de que trata o Decreto número 78.040, de 13 de julho de 1976.

Art. 3º - Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 78.040, de 13 de julho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Médico e de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da citada Escola.

Art. 4º - O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" lavrará na Carteira de Trabvalho e na Ficha-Registro do Empregado, do servidor constante do Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação deste Decreto, e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 5º - Em relação aos funcionários redistribuídos, os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas Referências indicadas na relação nominal constante no Anexo II-A, vigoram a partir da data do respecdtivo exercício na Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca".

Art. 6º - Na aplicação do disposto no artigo 3º deste Decreto, serão observadas no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 78.040, de 13 de julho de 1976.

Art. 7º - Em decorrência da aplicação deste Decreto, ficam alterados, na forma dos Anexos I-B e II-B, os Anexos I e II do Decreto nº 78.040, de 13 de julho de 1976, e na forma dos Anexos I-C e II-C, os Anexos I e II do Decreto nº 79.000, de 22 de dezembro de 1976.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"