Decreto nº 79.209 de 07/02/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1977
Altera o Decreto nº 78.879, de 30 de novembro de 1976, que dispõe sobre a transformação de cargos do Quadro Permanente da Agência Nacional, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e no artigo 15 do Decreto nº 70.320, de 23 de março de 1972 e o que consta do Processo nº DASP-25.822, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 73.879, de 30 de novembro de 1976, na parte referente à Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900, do Quadro Permanente da Agência Nacional.
Art. 2º O Órgão de Pessoal da Agência Nacional apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto, ou o expedirá caso não possua.
Art. 3º Na aplicação do disposto neste Decreto serão observados, integralmente, a disposições contantes do Decreto nº 78.879, de 30 de novembro de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Golbery do Couto e Silva"