Decreto nº 79.165 de 25/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP número 9.327, de 1976,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Ouro Preto, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º Os empregos de confiança relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Escola Técnica Federal de Ouro Preto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"