Decreto nº 79.106 de 10/01/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1977
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 11.160, de 1976.
DECRETA:
Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, funções para a composição da Categoria Direção Intermediária, código DAÍ-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAÍ-110, do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, na forma do Anexo I.
Art. 2º As funções gratificadas relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"