Decreto nº 790 de 26/10/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 out 2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2583 DE 30/10/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública tributária;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a nota nº 1 que integra o art. 24 do Anexo VIII, conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 24. .....

Notas:

1. O benefício previsto no art. 24 referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.

II - alterada a nota nº 1 que integra o art. 7º do Anexo IX, como segue:

"Art. 7º .....

Notas:

1. O benefício previsto no art. 7º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda