Decreto nº 78.974 de 20/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 77.456, de 19 de abril de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categorias Funcionais dos Grupos: Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.999-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.456, de 19 de abril de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, Código: SA-800; Médico, Médico de Saúde Pública, Enfermeiro, Técnico em Reabilitação e Técnico de Administração do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: NS-900 e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: NM-1000.
Art. 2º Fica alterado, na forma do Anexo II-A, deste Decreto, o Anexo II, do Decreto nº 78.543, de 6 de outubro de 1976.
Art. 3º Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão, integralmente, observadas, respectivamente, as disposições dos Decretos nºs 77.456, de 19 de abril de 1976 e 78.543, de 6 de outubro de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
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