Decreto nº 78.543 de 06/10/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1976

Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, no Decreto número 75.461, de 7 de março de 1975, nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 17.966 de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos regidos pela legislação trabalhista, constantes do Anexo I deste Decreto, para a composição da Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, Código LT-P-1501, do Grupo Planejamento, Código LT-P-1500.

Parágrafo único. Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos pelos servidores que se habilitaram no processo seletivo, previsto no Artigo 3º da Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Hélio Pereira Dias"