Decreto nº 78.939 de 13/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Instituto Brasileiro do Café - IBC, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-Lei nº 1445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta dos Processos DASP nº s 19.273-76 e 20.092-76,
DECRETA:
Art. 1º São criadas, na forma do Anexo I deste Decreto, inclusive mediante transformação de cargos em comissão e funções gratificadas, funções para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art. 3º As funções gratificadas e cargos em comissão relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa com a aplicação deste Decreto.
Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios do Instituto Brasileiro do Café.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes"