Decreto nº 78.820 de 24/11/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.438.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0801 | - Tribunal Superior do Trabalho | |
0801.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 129.100 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO | ||
0802 | Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | |
0802.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 150.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 150.000 |
0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | |
0804.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 170.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 30.000 |
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região | |
0805.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 246.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 9.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 53.500 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
0807.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 110.000 |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
0809.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 190.000 |
Total | 1.438.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975, aberto pelo Decreto nº 76.737, de 04 de dezembro de 1975 e reaberto, para o corrente exercício pelo Decreto nº 77.234, de 25 de fevereiro de 1976, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
Projeto | - 0810.02040113.183 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 60.000 |
4.1.2.0 | - Aquisição de Imóveis | 1.028.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 350.000 |
Total | 1.438.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"