Decreto nº 78.820 de 24/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$1.438.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 129.100 
 ATOS DO PODER EXECUTIVO  
0802 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 150.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  
0804.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 170.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 30.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 246.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 9.400 
4.1.4.0 - Material Permanente 53.500 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 110.000 
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região  
0809.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 190.000 
 Total 1.438.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975, aberto pelo Decreto nº 76.737, de 04 de dezembro de 1975 e reaberto, para o corrente exercício pelo Decreto nº 77.234, de 25 de fevereiro de 1976, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
Projeto - 0810.02040113.183  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 60.000 
4.1.2.0 - Aquisição de Imóveis 1.028.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 350.000 
 Total 1.438.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"