Decreto nº 76.737 de 04/12/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o crédito especial de Cr$ 13.500.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 14 da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o crédito especial de Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
Cr$1,00 | ||
0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0810 - | Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
0810.02040113.183 - | Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | 600.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros | 350.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | 150.000 |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 11.280.500 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | 753.500 |
4.1.4.0 - | Material Permanente | 366.000 |
TOTAL | 13.500.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto - | 2802.03090313.062 | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 13.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"