Decreto nº 76.737 de 04/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1975

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o crédito especial de Cr$ 13.500.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 14 da Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o crédito especial de Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
0800 -  JUSTIÇA DO TRABALHO  
0810 -  Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040113.183 -  Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
3.1.2.0 -  Material de Consumo 600.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros 350.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos 150.000 
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial 11.280.500 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações 753.500 
4.1.4.0 -  Material Permanente 366.000 
 TOTAL 13.500.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto -  2802.03090313.062  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial 13.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso"