Decreto nº 77.234 de 25/02/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1976

Reabre, à Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial de Cr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.737, de 4 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, passa a viger sob a seguinte forma:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040113.183 - Organização, Instalação e Funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
3.1.2.0 - Material de Consumo....................................................... 600.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................... 350.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................................................... 150.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 11.280.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................ 753.500 
4.1.4.0 - Material Permanente........................................................ 366.000 
 TOTAL................................................................................ 13.500.000 
   
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"