Decreto nº 78.176 de 03/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 72.912, de 10 outubro de 1973, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.422-76,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, inclusive mediante transformação de encargos de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, funções para a composição das Categorias Direção Intermediárias, código DAI-111, e Assistência Intermediária código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária código DAI-100 da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste autarquia vinculada ao Ministério do Interior.

Art. 2º A síntese das atribuições da função de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º Os encargos de confiança relacionados no Anexo III ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"