Decreto nº 7.805 de 10/03/2005

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 mar 2005

Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e das Taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública e Conservação de Vias e Logradouros Públicos do exercício de 2005, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 80 e inciso 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 45 e 48 da Lei nº 1697, de 20 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e as Taxas de Coletas de Lixo, Limpeza Pública e Conservação de Vias e Logradouros Públicos, do exercício de 2005, terão o lançamento em real, com pagamento em Cota Única ou em 07 (sete) parcelas, tendo vencimento nas seguintes datas:

I
Primeira Parcela ou Cota Única
29.04.2005
II
Segunda Parcela
31.05.2005
III
Terceira Parcela
30.06.2005
IV
Quarta Parcela
29.07.2005
V
Quinta Parcela
31.08.2005
VI
Sexta Parcela
30.09.2005
VII
Sétima Parcela
31.10.2005

§ 1º A Cota Única terá um desconto de 15% (quinze por cento) e somente poderá ser paga até 29.04.2005.

§ 2º O pagamento em 7 (sete) parcelas não terá desconto.

Art. 2º Para o pagamento em Cota Única ou em 7 (sete) parcelas, serão sorteados prêmios aos contribuintes, conforme disposto no Regulamento em anexo.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário e o Decreto nº 7.790, de 25 de fevereiro de 2005, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de março de 2005.

SERAFIM FERNADES CORREA

Prefeito Municipal de Manaus  

ANEXO AO - DECRETO Nº 7.805, DE 10 DE MARÇO DE 2005 REGULAMENTO

1. A Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2005 abrangerá sorteios de 03 (três) carros populares zero Km, 08 (oito) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas e 08 (oito) geladeiras, está aberta a todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, compreendidos no Município de Manaus.

2. Para concorrer, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPTU-2005 de acordo com os itens 4 e 5 deste Regulamento.

2.1 - É considerado contribuinte, para efeito do sorteio:

a) O proprietário que pagar o IPTU relativo ao imóvel;

b) O locatório que, por força de contrato, tenha o ônus do pagamento do IPTU e que faça sua comprovação;

c) O promitente comprador, posseiro, arrendatário, comodante, cessionário com ônus, desde que comprove sua respectiva situação através de documento hábil e faça comprovação do pagamento do IPTU-2005.

3. Os sorteios dos prêmios serão feitos na forma descrita abaixo:

a) No dia 22.06.2005 serão sorteados 02 (dois) carros populares zero Km, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) televisores e 04 (quatro) geladeiras.

b) No dia 23.11.2005 serão sorteados 01 (um) carro popular zero Km, 04 (quatro) computadores, 04 (quatro) televisores e 04 (quatro) geladeiras.

4. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea a do item 3, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em Cota Única até 29.04.2005.

5. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea b do item 3, os contribuintes especificados no item 2.1 e os que efetuarem o pagamento das 07 (sete) parcelas até 31.10.2005.

6. Os sorteios serão realizados eletronicamente no Auditório João de Mendonça Furtado da Prefeitura de Manaus, localizado na Av. Brasil, nº 1102 - Compensa I.

7. Os resultados dos sorteios serão divulgados em jornais de grande circulação nos dias subseqüentes da realização de cada sorteio.

8. A entrega dos prêmios será feita na Secretaria Municipal de Economia e Finanças - SEMEF, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Manaus, após a verificação dos dados dos documentos que habilitem o contemplado ao recebimento do prêmio.

8.1. Caso o contemplado não tenha direito ao recebimento do prêmio, o sorteio será cancelado, realizando-se novo sorteio em dia, hora e local a serem definidos pela na Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

9. A Prefeitura Municipal de Manaus poderá utilizar, sem ônus, a título de divulgação, a imagem dos sorteados.

10. Os sorteados serão comunicados oficialmente até, 72 (setenta e duas) hora após a realização dos sorteios.

11. Os sorteados deverão reclamar os prêmios a que tem direito no período máximo de 90 (noventa) dias, após a divulgação da premiação, não cabendo aos mesmos, findo esse prazo, quaisquer direitos ou reclamações sobre os prêmios.

12. O sorteado que não comparecer à Prefeitura Municipal de Manaus no prazo máximo de até 90 (noventa) dias posteriores a data da entrega dos prêmios para recebimento de seu prêmio, perderá o direito ao mesmo.

13. Os demais casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças.

Manaus, 10 de março de 2005

SERAFIM FERNADES CORREA

Prefeito Municipal de Manaus