Decreto nº 76.909 de 24/12/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1975

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 1969, combinado com a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964, revigorada pela Lei nº 6.235, de 8 de setembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a permuta dos terrenos de propriedade da União designados por lotes números 09,10,11 e 12, da quadra do lago (QL-5-13), do setor Habitacional Individual sul (SHI-Sul), com as dimensões, respectivamente de 675,00m2, 675,00m2, 1.627,50m2 e 1.627,50m2, pelos terrenos designados por lotes numero 02, da QL-4-9 e 01 e 02 da QL-4-14, do Setor Habitacional Individual Sul (SHI-Sul), possuindo cada um, a área de 1.600m2, de propriedade do Governo da República dos Estados Unidos da América, todos situados em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º As benfeitorias existentes nos lotes a serem recebido pela União serão indenizadas no ato da efetiva da permuta a que se refere este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de dezembro de 1976; 154 da Independência e 87 da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"