Lei nº 6.235 de 08/09/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1975
Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões diplomáticas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão.
Antônio Francisco Azeredo da Silveira.
José Carlos Soares Freire.