Decreto nº 76.405 de 09/10/1975

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1975

Eleva as alíquotas da Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam elevadas de 40% (quarenta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º "caput", do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

Alysson Paulinelli

Ney Braga

Arnaldo Prieto

J. Araripe Macedo

Paulo de Almeida Machado

Severo Fagundes Gomes

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis

Euclides Quandt de Oliveira

Hugo de Andrade Abreu

Golbery do Couto e Silva

João Batista de Oliveira Figueiredo

Antonio Jorge Correa

L. G. do Nascimento e Silva"