Decreto nº 76.405 de 09/10/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 1975
Eleva as alíquotas da Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam elevadas de 40% (quarenta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º "caput", do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Batista de Oliveira Figueiredo
Antonio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva"