Decreto nº 75.201 de 09/01/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1975
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas de 4% (quatro por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.340, de 22 de agosto de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a 11 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de janeiro de 1975: 154º da Independência e 87 da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Mário Henrique Simonsen.
Shigeaki Ueki.
João Paulo dos Reis Velloso."