Decreto nº 7373 DE 04/07/2012

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 05 jul 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 7.312, de 9 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.066, de 7 de julho de 2000, alterada pela Lei nº 6.152, de 28 de junho de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.312, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....

 

§ 1º A concessão do serviço de que trata este Decreto será precedida de licitação na modalidade de concorrência pública, tipo melhor técnica e preço, em cujo julgamento será considerada a melhor solução técnica de exploração e a melhor condição de participação financeira do Poder Concedente na exploração do serviço, ofertada pela licitante como compensação pela sua outorga." (NR)

 

Art. 2º. Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 8º do Decreto nº 7.312, de 9 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....

 

Parágrafo único. A SMTT poderá estabelecer horários diferenciados para a exploração do serviço, distintos daqueles previsto no caput deste artigo, nos setores do entorno de estabelecimentos de ensino com demanda por estacionamento em vias e logradouros públicos." (AC)

 

Art. 3º. O art. 17 do Decreto nº 7.312, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17. Os recursos arrecadados pela outorga dos serviços de operacionalização do sistema de Parqueamento Maceió serão revertidos em favor da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT, e poderão ser utilizados em obras e melhorias do sistema de trânsito e transporte e, ainda, para o custeio de despesas administrativas desta autarquia." (NR)

 

Art. 4º. O art. 18 do Decreto nº 7.312, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. A concessionária repassará à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT o percentual ofertado em concorrência pública, que terá como limite mínimo o índice de 15% (quinze por cento), mensalmente, calculado sobre a receita líquida auferida com a exploração do sistema de Parqueamento Maceió, na forma e periodicidade a serem definidas pela SMTT." (NR)

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 04 de julho de 2012.

 

José Cícero Soares de Almeida

Prefeito de Maceió