Decreto nº 73.370 de 26/12/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1973
Eleva as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam elevadas de 34% (trinta e quatro por cento) as alíquotas a que se refere o art. 1º, do Decreto-Lei nº 1.296, de 26 de dezembro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º, da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto.
Antônio Dias Leite Júnior."