Decreto nº 73.107 de 07/11/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1973
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovado pelo Decreto nº 70.291, de 15 de março de 1972, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), aprovado pelo Decreto número 70.291, de 15 de março de 1972, para incluir quatro (4) cargos na classe de Servente, Código GL-104.5, e um (1) cargo na série de classes de Carpinteiro, Código A-601.8.A, destinados os quatros primeiros ao enquadramento de José Azevedo dos Anjos, Antônio Félix Marinho, Geraldo Cândido de Farias e Jovino José da Silva; e ao de João Leonardo Filho, o último, beneficiados, o primeiro pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, e os demais pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Parágrafo único. O enquadramento dos funcionários a que se refere este artigo vigora a partir de 6 de outubro de 1961 ou 15 de junho de 1962, conforme a respectiva lei de enquadramento.
Art. 2º Em decorrência do disposto no Decreto-lei nº 673, de 7 de julho de 1969, fica assegurada aos funcionários Antônio Félix Marinho e Jovino José da Silva o direito à diferença de vencimentos entre os níveis 5 e 7 e 5 e 8, respectivamente, relativa ao decesso resultante do enquadramento aprovado por este Decreto.
Art. 3º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Júlio Barata"