Decreto nº 73.064 de 31/10/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1973
Retifica o Decreto nº 71.716, de 16 de janeiro de 1973, que dispôs sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960 no artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 e o que consta do Processo nº 4.928, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 71.716, de 16 de janeiro de 1973, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, na parte referente aos cargos integrantes do Grupo ocupacional P-1700, bem como aos cargos que integram a classe singular de Professor de Cursos Isolados.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram, respectivamente, a partir de 28 de fevereiro de 1967 e de junho de 1964.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"