Decreto nº 71.716 de 16/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973

Dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, bem assim o que consta do Processo número 5.138, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, alterado pelo Decreto nº 70.844, de 17 de junho de 1972, para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes na conformidade do que dispões o artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos 12 (doze) cargos vagos de conformidade com o Anexo II.

Art.3º O provimento dos cargos vagos, da Parte Permanente, será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"