Decreto nº 7.305 de 22/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.441, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 7.097, de 4 de fevereiro de 2010.

Brasília, 22 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2010 
POSTOS QUADROSGENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL 
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN 

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES 21 35 63 270 437 420 490 482 204 2.303 2.366 
ENGENHEIROS  21 34 45 103 224 427 433 
INTENDENTES  105 167 65 249 152 67 805 812 
MÉDICOS  34 65 70 251 389 809 815 
DENTISTAS 58 61 87 105 317 317 
FARMACÊUTICOS 23 25 46 34 133 133 
INFANTARIA 30 79 50 80 71 29 339 340 
ESP. AVIÕES 33 71 34 148 148 
ESP. COMUNICAÇÕES 29 76 37 12 154 154 
ESP. ARMAMENTO 25 34 21 85 85 
ESP. FOTOGRAFIA 13 23 13 54 54 
ESP. METEOROLOGIA 28 38 18 93 93 
ESP. CTA 19 46 27 17 109 109 
ESP. SUP. TÉCNICO 47 33 88 88 
ESP. AER. (QOEA) 221 436 348 1.005 1.005 
SUBTOTAL 24 52 83 471 864 887 1.862 2.076 709 6.869 6.952 

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)  582 465 1.047 1.047 
SUBTOTAL  582 465 1.047 1.047 
TOTAL 24 52 83 471 864 887 1.862 2.658 1.174 7.916 7.999 
   "