Decreto nº 7.097 de 04/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.305, de 22.09.2010, DOU 23.09.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1º O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2010, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução desde Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o anexo a este Decreto, respeitando os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Julio Soares de Moura Neto

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA 2010 
POSTOS QUADROSGENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL 
TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN 

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES 7 21 35 63 270 437 420 490 482 204 2.303 2.366 
ENGENHEIROS - 1 4 5 21 34 45 103 224 - 427 432 
INTENDENTES - 1 6 7 105 167 65 249 152 67 805 812 
MÉDICOS - 1 4 5 34 65 70 251 389 - 809 814 
DENTISTAS - - - - 6 58 61 87 105 - 317 317 
FARMACÊUTICOS - - - - 5 23 25 46 34 - 133 133 
INFANTA RIA - - 1 1 30 79 50 80 71 29 339 340 
ESP. AVIÕES - - - - - 1 33 71 34 9 148 148 
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 0 29 76 37 12 154 154 
ESP. ARMAMENTO - - - - - 0 25 34 21 5 85 85 
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 0 13 23 13 5 54 54 
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 0 28 38 18 9 93 93 
ESP. CTA - - - - - 0 19 46 27 17 109 109 
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 0 4 47 33 4 88 88 
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 221 436 348 1.005 1.005 
SUBTOTAL 7 24 50 81 471 864 887 1.862 2.076 709 6.869 6.950 

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

AVIADORES 7 21 35 63 270 437 420 490 482 204 2.303 2.366 
ENGENHEIROS - 1 4 5 21 34 45 103 224 - 427 432 
INTENDENTES - 1 6 7 105 167 65 249 152 67 805 812 
MÉDICOS - 1 4 5 34 65 70 251 389 - 809 814 
DENTISTAS - - - - 6 58 61 87 105 - 317 317 
FARMACÊUTICOS - - - - 5 23 25 46 34 - 133 133 
INFANTA RIA - - 1 1 30 79 50 80 71 29 339 340 
ESP. AVIÕES - - - - - 1 33 71 34 9 148 148 
ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 0 29 76 37 12 154 154 
ESP. ARMAMENTO - - - - - 0 25 34 21 5 85 85 
ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 0 13 23 13 5 54 54 
ESP. METEOROLOGIA - - - - - 0 28 38 18 9 93 93 
ESP. CTA - - - - - 0 19 46 27 17 109 109 
ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 0 4 47 33 4 88 88 
ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 221 436 348 1.005 1.005 
SUBTOTAL 7 24 50 81 471 864 887 1.862 2.076 709 6.869 6.950 
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS             
COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 582 465 1.047 1.047 
SUBTOTAL - - - - - - - - 582 465 1.047 1.047 
TOTAL 7 24 50 81 471 864 887 1.862 2.658 1.174 7.916 7.997 
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