Decreto nº 72.693 de 24/08/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1973

Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis nºs 4.069, de 11 de junho de 1962, 4.345, de 26 de junho de 1964, e no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 4.749-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma das relações numéricas e nominais anexas o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, em virtude de sua omissão de atos anteriores ou por haverem dos mesmos constado com impropriedade de classificação.

Parágrafo único. Os efeitos legais do enquadramento previsto neste artigo prevalecem a partir de 15 de junho de 1962, exceto os casos de servidores naturalizados brasileiros ou diplomados após aquela data, ressalvados na relação nominal.

Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, são excluídos dos anexos constantes dos Decretos nºs 63.465, de 22 de outubro de 1968, 63.624, de 14 de novembro de 1968, 64.408, de 25 de abril de 1969, 65.974, de 29 novembro de 1969, 67.419, de 20 de outubro de 1970, e 67.444, de 27 outubro de 1970, que dispuseram sobre enquadramento de pessoal do Ministério da Saúde, com base no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, com os respectivos ocupantes, os cargos a seguir:

I - Decreto nº 63.465, de 22 de outubro de 1968;

a) 2 (dois) cargos de Escrevente-Datilógrafo AF-204-7, ocupados por Altino Ferreira Braga e Wilson Porto;

II - Decreto nº 63.624, de 14 novembro de 1968;

a) 1 (um) cargo de Ajudante de Pintor, A-106.5, ocupado por João Baptista de Oliveira;

b) 1 (um) cargo de Auxiliar de Artífice, A-202.5, ocupado por Demerval Alves Bezerra;

c) 1 (um) cargo de Servente, GL-104.5, ocupado por Manuel Lopes de Oliveira;

d) 2 (dois) cargos de Laboratorista, P-1602.8.A, ocupados por Carlos Alberto Frota e Paulo da Rocha Valle;

e) 6 (seis) cargos de Auxiliar de Laboratório, P-1603.4, ocupados por Arnor Antonio de Oliveira, João da Cunha Beltrão, José Gonçalves Marques, Manoel Borges de Aguiar, Milton Peixoto Lamonica e Arlindo Caldeira Rocha; e

f) 3 (três) cargos de Agente Social, P-1901.10.A, ocupados por Maria do Perpétuo Socorro Rodrigues, Marlene de Jesus Araújo Alves e Rose Mery Haickel;

III - Decreto nº 64.408, de 25 de abril de 1969;

a) 1 (um) cargo de Escriturário, AF-202.8.A, ocupado por Maria do Socorro Santiago Alves;

b) 2 (dois) cargos de Auxiliar de Artífice, A-202.5, ocupados por Bernardino de Paula e Paulo Fernandes Pereira;

c) 2 (dois) cargos de Guarda Sanitário, GL-201.5.A, ocupados por Apolinário Gonçalves Marinho e Antonio Vasconcelos de Souza; e

d) 3 (três) cargos de Laboratorista, P-1602.8.A, ocupados por Elida Maria de Souza, Maria do Socorro de Paula Lobo e Marli Alves;

IV - Decreto nº 65.974, de 29 de dezembro de 1969;

a) 4 (quatro) cargos de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, ocupados por Hylto de Oliveira, João Pereira de Andrade, Maria da Conceição de Souza Barbosa e Olinda Barbosa Rodrigues;

b) 1 (um) cargo de Artífice de Manutenção, A-305.6, ocupado por Antônio Guimarães;

c) 1 (um) cargo de Artífice de Maquinista, A-307.6, ocupado por Bartolomeu de Assis Marques;

d) 1 (um) cargo de Cozinheiro, A-501.5.A, ocupado por Elizabeth Vieira Teófilo;

e) 3 (três) cargos de Servente, GL-104.5, ocupados por Maria Mendes Santos Filha, Sebastião Rocha e Zelinda Terra Martins;

f) 1(um) cargo de Auxiliar de Laboratório, P-1603.4, ocupado por Gabriel Miguel Boures;

g) 5 (cinco) cargos de Atendente, P-1703.7, ocupado por Áurea Barbosa de Oliveira, Maria Alice da Silva Reinaldo, Maria Expedita Piedade, Maria Iracema Cuimar Moreira e Telma Bonifácio Vieira;

h) 1 (um) cargo de Médico, TC-801.17.A, ocupado por Emílio Castelar Campos;

i) 2 (duas) "funções a classificar" de Acadêmico Socorrista (com salário de NCrs$6,00) e Estagiário de Pronto Socorro Psiquiátrico, ocupadas, respectivamente, por Carlos Antonio Rodrigues Terra e Mário Luiz Pellon Santos Moreira;

V - Decreto nº 67.419, de 20 de outubro de 1970;

a) 1 (um) cargo de Auxiliar de Laboratório, P-1603.4, ocupado por José Benjamin de Moura; e

b) 1 (uma) "função a classificar" de Técnico Anestesista (com salário Cr$21.756,00), ocupada por Alberto Blanco Yugar; e

VI - Decreto nº 67.444, de 27 de outubro de 1970;

a) 1 (um) cargo de Marinheiro, CT-305.7, ocupado por Nemézio Pereira de Lima; e

b) 1 (um) cargo de Eletricista Instalador, A-802.8.A, ocupado por Luiz Pereira de Souza.

Art. 3º A partir de 29 de junho de 1964, os cargos, abaixo enumerados, constantes das relações numéricas e nominais aludidas no artigo 1º deste decreto, ficam reclassificados, com vantagens financeiras retroativas a 1º de junho de 1964, na conformidade do disposto nos artigos 4º, 9º e 43 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, da seguinte forma:

a) os de Médico, TC-801.17.A, e de Médico Sanitarista, TC-805.17.A, no nível 21-A; e

b) os de Professor de Ensino Especializado, EC-509.14.A e de Nutricionista P-1902.13, no nível 19-ª

Art. 4º Fica revisto, a partir da data de vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, o enquadramento dos servidores incluídos neste decreto em classes ou séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional, P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, a saber:

a) os ocupantes de cargos de Enfermeiro Auxiliar, P-1706.8, para Auxiliar de Enfermagem, P-1701.13.A;

b) os ocupantes de cargos de Auxiliar de Praxiterapia, P-1705.8, para Auxiliar de Praxiterapia, P-1705.10.A; e

c) os ocupantes de cargos de Atendente, P-1703.7, para Atendente, P-1709.9, sendo tais cargos considerados extintos, por força do disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, a contar de sua vigência.

Art. 5º Os enquadramentos, alterações de enquadramento e reclassificações constantes deste decreto não homologam situações funcionais que em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

Art. 6º O Departamento de Pessoal do Ministério da Saúde expedirá, aos servidores abrangidos por este decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 7º As despesas de correntes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1972; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário Lemos"