Decreto nº 72.529 de 25/07/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1973

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos na forma abaixo indicada, os seguintes cargos com os respectivos ocupantes:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia, um cargo de Tesoureiro, nível 17-A, ocupado por Marlene Faria;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores:

a) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16-C ocupado por Antônio Machado. Areas oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, Autarquia Federal;

b) quatro cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, ocupados por Francisco de Barros Filho, José Elpídio Lopes, Loir Melo da Silva e Rubens Teixeira Dias, oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;

c) um cargo de Escriturário, código AF-202.10-B, ocupado por João Baptista, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;

d) Um cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, ocupado por Helcio Dias Corletto, oriundo do extint Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional;

e) Um cargo de Mestre, código A-1801.14-B, ocupado por Claudio Franco dos Santos, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio nacional;

f) Um cargo de Eletricista-Instalador, código A-802.8-A, ocupado por Nilton Severo oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

III - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, um cargo de Armazenista código AF-102.8-A, ocupado por Célio Juanes de Azevedo;

IV - do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, mantido o regime jurídico dos servidores;

Da Parte Permanente

a) um cargo de Guarda, código GL-203.10-B, ocupado por Nelson Francisco da Silva; e

b) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16-C ocupado por Geraldo Machado Aragão.

Da Parte Especial

Um cargo de Operário Rural, código P-207.6, ocupado por Santiago Ferreira de Jesus.

V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, mantido o regime jurídico do servidor, um cargo de Tratorista, código CT-402.7-A, ocupado por José Ferreira do Nascimento Filho;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, mantido o regime jurídico da servidora, um cargo de Datilógrafo, código AF-503.9-B, ocupado por Marilda Dóglio Medeiros;

VII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Minas e Energia para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, mantido o regime jurídico do servidor, um cargo de Assistente de Organização Rural, código P-201.15-A, ocupado por Francisco Tasso de Oliveira Freitas.

VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, para idênticos Quadros e Parte da Superintendência Nacional do Abastecimento, mantido o regime jurídico da servidora, um cargo de Estenodatilógrafo, código AF-502.11, ocupado por Elsie Torres Gonçalves;

IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, mantido o regime jurídico da servidora um cargo de Técnico de Educação, código EC-701.20-A, ocupado por Azaléa de Castro Flores dos Santos Abdo;

X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro de Parte do Ministério da Educação e Cultura um cargo de Técnico de Administração código AF-601.22-C, ocupado por Ney Gomes Pereira;

XI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Comissão Nacional de Energia Nuclear para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura mantido o regime jurídico da servidora, um cargo de Contador, código TC-302.21-B, ocupado por Solange de Oliveira Barbosa;

XII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, mantido o regime jurídico do servidor, um cargo de Almoxarife, código AF-101.16-B, ocupado por Domingos Monteiro da Silva;

XIII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégfrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Pública Federal, com locação no Rio Grande do Sul um cargo de operador Postal, código CT-306.6-A, ocupado por Maria Rita de Vargas Villagran, transformado-o, simultaneamente, em Telefonista, código CT-214.6-A;

XIV - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro para idêntico Quadro da Universidade Federal do Rio de Janeiro, um cargo de Quimíco, código TC-202.21-B, ocupado por Vicente Gentil.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 71.289, de 8 de fevereiro de 1973, publicado no Diário Oficial, de 9 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Bibliotecário, código EC-101.20-B, ocupado por Almira Elin de Albuquerque, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, para considera tal redistribuição feita para o Quadro Único da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e não para o da Universidade Federal do Rio de Janeiro, conforme constou naquele ato.

Art. 3º fica, igualmente retificado o Decreto nº 72.211, de 11 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial, de 14 seguinte, para considerar:

a) o cargo de Enfermeiro, código TC- 1201.20-A, ocupado por Dea Dalia Vieira de Araújo, redistribuído ao Quadro de Pessoal da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde e não para o do Ministério da Educação e Cultura;

b) Os cargos de Agente Social, código P-1901.10-A, ocupado por Iris Maria Nogueira Libonati e Auxiliar de Inspeção Sanitária Rural codigo P-204.8, ocupado por Lucas Marques Melo redistribuídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para os Quadros Únicos de Pessoal da Universidade Federal Pernambuco e da Paraíba, respectivamente, e não como constou daquele ato.

Art. 4º Fica, também, retificado o Decreto nº 71.266, de 20 de outubro de 1972, publicado no Diário Oficial, de 24 seguinte, na parte relativa a redistribuição de um cargo de Postalista, código CT-202.14-B, ocupado por Mont Serrat Machado de Gouveia Monteiro, do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos para o do Ministério da Agricultura, a fim de considerar o cargo redistribuído como sendo de Postalista, código CT-202.16-C, e transformado simultaneamente no de Oficial de Administração, código AF-201.16-C, e não como constou daquele ato.

Art. 5º O disposto neste decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser consideradas nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 7º Os assentamentos funcionais dos servidores ocupantes dos cargos ora redistribuídos deverão ser enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Mário Lemos

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti"