Decreto nº 71.266 de 20/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1972

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que dispõe os artigos 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e 99, § 2º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos com os respectivos ocupantes.

I - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda:

a) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupado por Yara de Andrade Bastos;

b) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Joana Silva Braga;

c) um cargo de Escrituário, código AF-202.10.B, ocupado por Lourival Reis Maia; e

d) dois cargos de Datilógrafo, código AF-503.9.B, ocupados por Luiza Costa e Alexandrina Cavalcanti Ferreira;

II - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Marinha: um cargo de Assistente Social, código TC-1.301.20.A, ocupado por Yolanda Falcão de Moura;

III - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação no Rio Grande do Sul; um cargo de Assistente Comercial, código AF-103.14.A, ocupado por Conceição Correro Vasconcelos, mantido o regime jurídico da servidora;

IV - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Indústria e do Comércio: um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Elisabeth da Silva Jordão;

V - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça: um cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1.306.10.C, ocupado por Denil Bitencourt, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - AF - mantidos os regimes jurídicos e previdenciário do servidor;

VI - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Departamento de Polícia Federal: um cargo de Marinheiro Mercante (Cr$454,00), ocupado por Antônio Miguel Bichara, oriundo do extinto Serviço de navegação da Bacia do Prata, mantidos os regimes jurídico e previdenciário do servidor;

VII - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, mantido o regime jurídico dos servidores;

a) um cargo de Oficial de Admiistração, código AF-201.16.C, ocupado por Benito Soldatelli;

b) um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Vera Maria de Saules;

VIII - Do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha: um cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.15, ocupado por Julien Ghislain Florent Malegreau;

IX - Do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba; um cargo de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, ocupado por Alzira Viana Espínola da Silva, mantido o regime jurídico da servidora;

X - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para idênticos Quadro e Parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear, mantido o regime jurídico dos servidores;

a) um cargo de Tecnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupado por Joaquim Duarte Ferreira;

b) um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Helena Costa de Almeida;

XI - Do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Alberto Gonçalves Dias Costa, mantido o regime jurídico do servidor;

XII - Do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura: um cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC-505.19, ocupado por Norma de Almeida Torres Cavalcanti, mantido o regime jurídico da servidora;

XIII - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Saúde: um cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Hertz de Jesus Castro;

XIV - Do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasilieira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Agricultura: um cargo de Postalista, código CT-202.14.B, ocupado por Mont Serrat Machado de Gouveia Monteiro, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

XV - Do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras de Saneamento: um cargo de Assistente (Cr$687,00), ocupado por Ulisses Júlio Isidoro Colens, mantido o regime jurídico e previdenciário do servidor.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde forem aqueles cargos movimentados, consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adaberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L .F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Mário Lemos

Marcus Vinícius Pratine de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti"