Decreto nº 72.358 de 14/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1973
Torna sem efeito anulação de aproveitamento e cassação de disponibilidade de servidor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.042, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 71.052, de 31 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 1º de setembro seguinte, na parte relativa à anulação do aproveitamento do disponível Inácio Pedrosa Sobrinho no cargo de Escriturário, código AF-202.10-B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto nº 70.134, de 9 de fevereiro de 1972.
Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito, a cassação da disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior efetuada pelo artigo 2º do mencionado Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Ayrton Aché Pillar"