Decreto nº 70.134 de 09/02/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1972
Aproveita, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, servidores em disponibilidade, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que, ao caso, é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aproveitados nos cargos abaixo indicados do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, os seguintes servidores disponíveis, mantido o regime jurídico dos mesmos:
a) no cargo de Escriturário, código AF-202.10.B:
João Galdino Figueiredo, Inácio Pedrosa Sobrinho, Remado Romero Rangel e Paulo de Araujo Barros, todos em disponibilidade, em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do próprio Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vagas decorrentes, respectivamente, da aposentadoria de Maria José de Siqueira Corrêa, da aposentadoria de Maria do Carmo Benevides, das exoneração de João Eugênio Caprilhoni e da exoneração de Ursulino Ferreira Braga;
b) no de arquivista, Código EC-303.7.A:
Iris Marques da Silva, em disponibilidade, em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da promoção de Terezinha de Jesus Lopes;
c) no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7:
Aluysio Costa, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da exoneração de Tito Lívio de Araújo Passos;
d) no cargo de Servente, código GL-104.5:
José Batista de Freitas, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da aposentadoria de Antônio Francisco Ferreira; Hidal Pereira de Andrade, Anita de Souza Lima Silva e Ranulfo Rufino Ferreira, todos em disponibilidade, em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vagas decorrentes, respectivamente, da demissão de João Batista de Oliveira, da aposentadoria de João Reis Teixeira e da aposentadoria de José Rio Arruda; Claudio Cosme de Brito e Benjamim Geraldo, ambos em disponibilidade, em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do próprio Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vaga decorrente do falecimento de Maria José Martins e Silva e constante das Tabelas aprovadas pelo Decreto nº 62.046, de 4 de janeiro de 1968, respectivamente; Edvaldo de Brito Leite, em disponibilidade, em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do próprio Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vaga decorrentes do Decreto nº 62.046, de 4 de janeiro de 1968;
e) No cargo de Carpinteiro, código A-601.8.A:
João Batista, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da aposentadoria de José Teodoro Assis;
f) no cargo de Guarda, código GL-203.8.A:
Sebastião Belarmino Rocha, Arlindo Silva e Jorge Bernardo, todos em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vagas decorrentes, respectivamente, da aposentadoria de Jorge Monteiro Guimarâes, da promoção de Vicente Ferreira dos Santos e da promoção de Miguel dos Santos Pantoja;
g) no cargo de Pedreiro, código A-101.8.A:
Manoel Pereira Costa, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da aposentadoria de Alexandre Pinho;
h) no cargo de Médico, código TC-801.22.B:
Arnaldo Tavares de Melo, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da aposentadoria de Amaro Antônio Wendler;
João Assis Pereira de Melo e Mário de Medeiros Pinheiro ambos em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do próprio Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vagas decorrentes, respectivamente, da aposentadoria de Jaime Pamponet Cerqueira e da aposentadoria de Sebastião Pedrosa;
i) no cargo de Médico, código TC-801.21.A:
Manoel Deodoro da Silva, em disponibilidade, em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em vaga decorrente da aposentadoria de Alberto Tanus Bichara;
Adênio Lima e Antônio de Labor Paes Barreto, ambos em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do próprio Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vagas decorrentes, respectivamente, da aposentadoria de Efigênio Barbosa da Silva e da exoneração de Isidoro Antônio Wendler.
Art. 2º O disposto no presente Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º Os órgãos de pessoal do Ministério da Saúde e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterão ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores respectivos mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
F. Rocha Lagôa
José Costa Cavalcanti"