Decreto nº 72.147 de 26/04/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1973

Dispõe sobre o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado e o que consta do Processo nº 789, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a tabela numérica anexa ao Decreto nº 65.794, de 29 de dezembro de 1969, que aprovou o enquadramento de servidores do Ministério da Saúde, amparados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para, em cumprimento de sentença judicial unânime da Terceira Turma do Tribunal Federal de Recursos, proferida em 2 de setembro de 1968, no julgamento da Apelação Cível nº 23.338, do Estado do Ceará, para efeito de:

a) incluir 6 cargos na classe de Atendente, P-1.703.7 e neles considerar enquadradas Anadália Alves Freitas, Maria José Gomes Guimarães, Maria Estelita Oliveira Linhares, Maria Neize Lima Barbosa, Aldalice Maciel Vieira e Maria Júlia França Sales; e

b) incluir um cargo na classe de Assistente Social, TC-1.301.20-A, e nele considerar enquadrada Elisa de Oliveira Silva.

Parágrafo único. O enquadramento de que trata este artigo vigora, para todos os efeitos, a partir de 23 de abril de 1965.

Art. 2º A partir de 28 de fevereiro de 1967, ficam reclassificados, inclusive para efeitos financeiros, de acordo com o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, na classe de Atendente, P-1.709, os cargos da classe de Atendente, P-1.703.7.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta dos créditos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Mário Lemos"