Decreto nº 71.443 de 27/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1972

Altera o Decreto nº 70.769, de 27 de junho de 1972, que alterou o Decreto nº 65.647, de 27 de outubro de 1969, retificado pelo Decreto nº 66.285, de 2 de março de 1970, que aprovou o enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nos artigos 9º e 43, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e o que consta do Processo número 33.719, de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reclassificados, com os seus ocupantes, a partir de 29 de junho de 1964, por força do disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no nível 20.A, 2 (dois) cargos de Engenheiro Agrônomo, código TC.101.17.A; 1 (um) cargo de Veterinário, código TC-1001.17.A, e no nível 21.A, 2 (dois) cargos de Médico, código TC.801.17.A constantes da relação nominal anexa ao Decreto nº 70.769, de 27 de junho de 1972.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 3º Na execução deste Decreto, aplicam-se as disposições do Decreto n.º 70.769, de 27 de junho de 1972.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser considerados nulas, ilegais ou contrárias as normais administrativas em vigor.

Art. 5º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Vale do São Francisco.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 27 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"